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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 4507/2004 (2.ª série). - Delegação de competências próprias. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, delego a representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e Beja, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, nos seguintes licenciados:
José Manuel Cruz Coelho, técnico de administração tributária de nível 1.
Maria Alexandra da Silva Figueiredo, técnica de administração tributária de nível 1.
1 - Fica revogada a delegação constante do n.º 9 do n.º II do despacho constante do aviso n.º 8122/2003 (2.ª série), de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003.
2 - Não vigora o poder de subdelegar na delegação aqui estabelecida.
3 - Divulgue-se pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e Beja e procuradores da República nos mesmos Tribunais, e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.
4 - Este despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados sobre a matéria ora objecto de delegação de competências.
10 de Fevereiro de 2004. - O Director de Finanças de Setúbal, José Carreto Janela.