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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 7328/2011
Conversão da comissão mista de coordenação da revisão do PDM de Estremoz em comissão de acompanhamento, ao abrigo da Portaria n.º 1474/2007 de 16 de Novembro
Ao abrigo do Regime Transitório, regulamentado no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 1474/2007 de 16 de Novembro, o qual prevê a não aplicabilidade da realização da reunião preparatória prevista no n.º 4 para situações de conversão das Comissões Mistas de Coordenação em funcionamento em Comissões de Acompanhamento, mediante solicitação da Câmara Municipal de Estremoz, determino:
Composição da Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Estremoz:
Câmara Municipal de Estremoz;
Assembleia Municipal de Estremoz;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
Autoridade Florestal Nacional;
Autoridade Nacional de Protecção Civil;
Instituto Geográfico Português;
IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico;
Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;
REFER - Rede Ferroviária Nacional;
REN - Rede Eléctrica Nacional;
Instituto do Desporto de Portugal;
Administração de Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.;
Direcção-Geral de Energia e Geologia;
Direcção-Geral de Armazenamento e Infra-estruturas (Ministério da Defesa);
Turismo de Portugal, I. P.;
Direcção Regional de Agricultura e Pescas;
Direcção Regional de Educação do Alentejo;
Entidade Regional de Turismo do Alentejo ERT;
Administração Regional de Saúde;
Direcção Regional de Cultura do Alentejo.
De acordo com o artigo 5.º da Portaria, esta CCDR promoverá a publicação deste Despacho de constituição da Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Estremoz em aviso no Diário da República e respectiva página da Internet, o qual produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de Maio de 2011. - O Presidente, João de Deus Cordovil.
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