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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extracto) n.º 8692/2009
1 - [...] Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, a representatividade da Mon Na Mon - Associação de Filhos e Amigos da Guiné-Bissau, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Julho de 2008.
20 de Março de 2009. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rosário Farmhouse.