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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 10028/2021
1 - [...] Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da RJ Anima - Associação de Dinamização Ambiental, Social e Cultural, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de setembro 2021.
20-09-2021. - A Alta Comissária, Sónia Pereira.
314626246