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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10053/2024
Renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mestre Marco Paulo dos Santos Matias.
Por despachos de Suas Excelências o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Conselheira Procuradora-Geral da República, de 14 de agosto de 2024 e 1 de agosto de 2024, respetivamente, é autorizada a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - ONU, ao mestre Marco Paulo dos Santos Matias, especialista de sistemas e tecnologias de informação do mapa de pessoal da Procuradoria-Geral da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 283.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com início a 1 de outubro de 2024 e termo a 30 de setembro de 2025, com os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 281.º da mesma Lei.
19 de agosto de 2024. - O Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, Rui Dias Fernandes.
318036224