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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10057/2022
Considerando a necessidade de alargar o conteúdo da subdelegação de competências em vigor, ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., n.º 1184/2021, de 27 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro, pelo presente despacho subdelego na Licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, os poderes para a prática dos seguintes atos respeitantes a matérias atribuídas ao Departamento de Recursos Humanos:
1 - Em matéria de realização de despesas e matérias conexas:
a) Acompanhar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias, sem prejuízo dos atos a praticar pelo signatário;
b) Decidir sobre pedidos de reembolso ou pagamento adiantado das despesas de viagem e de transporte de bagagem nos termos da legislação aplicável, bem como autorizar o pagamento de ajudas de custo, nos termos da lei e das deliberações aplicáveis, sem prejuízo das competências dos dirigentes das demais unidades orgânicas.
2 - Em matéria de administração de recursos humanos:
a) Articular com a Unidade de Processamento de Remunerações as matérias respeitantes ao processamento de remunerações dos trabalhadores e demais abonos e obrigações acessórias;
b) Acompanhar, sem prejuízo das competências da Unidade Orgânica competente, os processos respeitantes à matéria de SIADAP;
c) Instruir e submeter à Caixa Geral de Aposentações, I. P., os pedidos de aposentação ou de contagem de tempo, para esse efeito apresentados pelos trabalhadores do IRN, I. P.;
d) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares, bem como de todas as prestações sociais previstas no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto e do subsídio por morte de funcionário ou do reembolso de despesas de funeral, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembro;
e) Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação aplicável;
f) Autorizar despesa até ao limite de 5000 euros, no âmbito das competências cometidas ao Departamento de Recursos Humanos, incluindo os processos que tramitem na plataforma SOU_IRN ou Gerfip, ou outros;
g) Autorizar a reposição de quantias em prestações, nos termos do artigo 36.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
h) Atribuir horários de trabalho e autorizar a respetiva alteração;
i) Praticar todos os atos, incluindo deferimento e assinatura dos respetivos contratos, respeitantes a pedidos de teletrabalho previamente instruídos com parecer favorável do dirigente respetivo;
j) Autorizar, com possibilidade de subdelegação, o gozo, alteração e acumulação de férias dos trabalhadores dos serviços de registo, das Lojas do Cidadão e dos espaços multifuncionais de registos, cujo exercício de funções de direção não seja assegurado por conservador de registos ou oficial de registo em substituição;
k) Autorizar o gozo, alteração e acumulação de férias dos conservadores de registos em exercício de funções de direção ou oficial de registo em substituição;
l) Justificar, com possibilidade de subdelegação, as faltas de trabalhadores dos serviços de registo, das Lojas do Cidadão e dos espaços multifuncionais de registos, cujo exercício de funções de direção não seja assegurado por conservador de registos ou oficial de registo em substituição;
m) Justificar as faltas dos Conservadores de registo em exercício de funções de direção ou oficial de registo em substituição;
n) Autorizar, com as necessárias consequências legais, ausências ao trabalho resultantes de faltas, dispensas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade;
o) Decidir sobre pedidos de frequência de ações no âmbito de autoformação;
p) Decidir sobre pedidos de gozo de licenças sem remuneração, incluindo a respetiva prorrogação, bem como trabalho a tempo parcial;
q) Decidir sobre pedidos de acumulação de funções, nos termos previstos no artigo 23.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
r) Confirmar denúncias de contratos de trabalho em funções públicas e respetiva cessação de vínculo por iniciativa do trabalhador, bem como todas as demais formas de cessação do vínculo laboral que decorram de iniciativa do trabalhador, se necessário;
s) Confirmar a conclusão, com sucesso, do período experimental, e homologar as respetivas atas do júri;
t) Decidir sobre o pedido de concessão do estatuto de trabalhador estudante;
u) Qualificar acidentes de trabalho e decidir o pedido do pagamento das despesas dos mesmos resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço do IRN, I. P.
3 - Em matéria de recrutamento, mobilidades e concursos:
a) Promover os atos interlocutórios no âmbito dos concursos de recrutamento ou de movimento que não compitam ao respetivo júri;
b) Decidir sobre o exercício, prorrogação de funções em regime de mobilidade, relativamente aos trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como consolidação, desde que não se verifique acréscimo remuneratório a competência não esteja cometida ao IRN I. P.;
c) Decidir sobre o exercício e prorrogação de funções em regime de mobilidade, relativamente aos trabalhadores inseridos nas carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador, e tenha sido emitido parecer favorável da unidade orgânica competente em matéria de gestão de serviços;
d) Promover a boa tramitação dos concursos que compitam ao Departamento de Recursos Humanos;
e) Dar resposta às candidaturas apresentadas ao IRN I. P., no âmbito das necessidades de recrutamento do IRN, I. P.
4 - Em matéria de contencioso e gestão e partilha de conhecimento em matéria de recursos humanos:
a) Aprovar as novas versões de manuais, guias, ou outros documentos de partilha de informação respeitantes às matérias de recursos humanos que tenham, na sua primeira versão sido validados;
b) Autorizar o pagamento de taxas de justiça e de custas de parte bem como quaisquer outras despesas no âmbito de processos acompanhados pelo Setor de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos até ao limite de 2.500,00 euros;
c) Aprovar as novas versões de minutas de utilização geral e transversal para as matérias de recursos humanos, no quadro global de transformação dos documentos e de facilitação de produção de elementos, que na sua primeira versão tenham sido validados;
d) Apoiar juridicamente os demais setores, mormente em matéria de remunerações e SIADAP.
5 - Em matérias não previstas nos números anteriores:
a) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;
b) Assinar toda a correspondência destinada a outros serviços, exceto aquela dirigida aos membros do Governo e respetivos gabinetes bem toda aquela que, em virtude de questões protocolares, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo;
c) Emitir testados, certidões, certificações ou qualquer outro tipo de documento destinado a declarar ou a fazer prova de quaisquer factos, no âmbito da competência do Departamento de Recursos Humanos;
d) Promover as notificações respeitantes aos processos que correm no âmbito do DRH.
6 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, consideram-se subdelegadas, sem prejuízo do poder de avocação do signatário ou da Sra. Diretora de Recursos Humanos:
a) Na Coordenadora do Setor de Planeamento de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Bela Sá Pinto, as competências previstas nos n.os 3 e 5;
b) Na Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Vanessa Cândido, as competências previstas nos n.os 2 e 5 do presente despacho;
c) Na Coordenadora do Setor de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, Dr.ª Marisa Almeida, as competências previstas nos n.os 4 e 5.
7 - O disposto no presente despacho não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora delegadas e subdelegadas, que não seja dirigida aos gabinetes governamentais ou a titulares de órgãos de soberania.
8 - O presente despacho não prejudica, nas matérias coincidentes, a subdelegação de poderes nos conservadores de registo e oficiais de registo em substituição, que se encontram no exercício de funções de direção em serviços de registo.
9 - A prática dos atos previstos na presente subdelegação é feita no quadro dos novos modelos de documentos aprovados, em especial nos casos em que haja alterações de matéria instrutória entre subunidades orgânicas.
10 - Nas faltas ou impedimentos da Sra. Diretora de Departamento, os atos são praticados pelos respetivos coordenadores de setor, de acordo com as áreas de subdelegação, e, na sua falta pelo coordenador que não esteja impedido que figure na ordem das unidades do Departamento indicadas na publicação da orgânica dos serviços centrais do IRN I. P.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação, sem prejuízo da prática dos atos pelos subdelegados, ficando expressamente ratificados todos os atos que se insiram no âmbito da presente delegação, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos até àquela data praticados, em conformidade com a lei, no âmbito dos poderes acima referidos, até à data da sua publicação.
4 de agosto de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Adrego Maia.
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