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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10456/2024
É passível de ser nomeado Secretário de Justiça, em regime de substituição, nos termos e para os efeitos do artigo 49.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, além de outros, o oficial de justiça com possibilidade de acesso à categoria de Secretário de Justiça ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, por aplicação daquele artigo 49.º, n.º 1, decorrente de uma interpretação extensiva do mesmo assente num argumento de maioria de razão segundo o qual se um Escrivão de Direito sem os requisitos de nomeação para a categoria de Secretário de Justiça exigidos pelo artigo 10.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, pode substituir um Secretário de Justiça, por aplicação direta e literal daquele artigo 49.º, n.º 1, por maioria de razão poderá substituir um Secretário de Justiça o oficial de justiça que já possui os atributos legais de acesso a esta última categoria e para a mesma pode ser nomeado.
Assim, por se encontrarem preenchidos os requisitos do artigo 10.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2 do Estatuto dos Funcionários de Justiça, nos termos dos artigos 1.º do DL 177/2000, de 9 de agosto, 10.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, 49.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, 62.º, n.º 1, alínea f), por remissão do 76.º, n.º 1, da Lei de Organização do Sistema Judiciário, nomeio a Sra. Escrivã-Adjunta Odete Cláudia Santos de Moura Brito para, em regime de substituição, exercer funções como Secretária de Justiça do Tribunal da Relação de Coimbra, com efeitos reportados a 1 de setembro de 2024.
28 de agosto de 2024. - O Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, Jorge Manuel da Silva Loureiro.
318066495