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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10491/2024
Considerando que o interessado se encontra, como Coordinating Officer in the Sea Border Sector, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional desde 1 de setembro de 2014, situação prorrogada, por cinco anos, pelo Despacho n.º 7057/2019, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de agosto de 2019, prazo que termina em 31 de agosto de 2024; e
Considerando a continuidade da situação constituída em 2014, o parecer favorável da entidade empregadora pública e a prova realizada da situação face à organização internacional, mediante documento comprovativo emitido pela Frontex, foi autorizada, por despacho conjunto de Suas Excelências Ministra a Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, assinado em 31.07.2024 e em 09.08.2024, respetivamente, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia de Guarda de Fronteira e Costeira - Frontex, de Miguel Ângelo Nunes Nicolau, inspetor da carreira especial de investigação criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de setembro de 2024.
29 de agosto de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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