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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10493/2024
O Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, definindo o estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária (PJ), estabelece, no artigo 66.º, que o pessoal das carreiras especiais, designadamente da carreira de investigação criminal, pode, quando o interesse público assim o justifique, ser nomeado em comissão de serviço para o desempenho de funções em organismos nacionais, por período limitado, sendo, em regra, remunerado pela entidade de destino, da qual passam a depender funcionalmente.
Assim, tendo a AIMA, I. P. - Agência para a Integração, Imigração e Asilo manifestado interesse na colaboração do trabalhador a seguir identificado, da carreira de investigação criminal, que reputa detentor de conhecimento privilegiado para a definição de procedimentos em áreas fulcrais no âmbito da política de imigração, e a PJ a sua não oposição à nomeação em causa, é designado, registada a disponibilidade manifestada pelo próprio a por se entender de interesse público, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, em regime de comissão de serviço por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 01.08.2024, Pedro José Rodrigues Pinto, inspetor da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, para o exercício de funções na Agência para a Integração, Imigração e Asilo, I. P., pelo período de um ano, sendo remunerado pela entidade de destino.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de agosto de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
318067159