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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10523/2026
De acordo com o artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da justiça podem nomear oficiais de ligação, escolhidos de entre os trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, prorrogável, uma só vez, por igual período.
A Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, e a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, constante do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, consagram para este órgão de polícia criminal competências exclusivas e ou reservadas para a investigação da criminalidade grave, complexa, organizada e transnacional, quadro em que a cooperação internacional se revela decisiva.
O atual contexto da criminalidade transnacional justifica a colocação de oficiais de ligação, visando, designadamente, aprofundar a cooperação operacional nos domínios do tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, do terrorismo, do tráfico de seres humanos, da cibercriminalidade, e do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como reforçar a troca de experiências e a formação.
A presença de oficiais de ligação da Polícia Judiciária junto de missões diplomáticas ou de postos consulares de Portugal reveste ainda especial relevância para o reforço da segurança documental e da cooperação institucional, contribuindo igualmente para o cumprimento dos compromissos assumidos em matéria de segurança interna, gestão integrada de fronteiras e cooperação internacional.
O oficial de ligação cooperará com as autoridades diplomáticas e consulares no âmbito da prevenção, deteção e repressão criminais, em particular do tráfico de pessoas, do auxílio à imigração ilegal e da criminalidade conexa, designadamente da falsificação, contrafação e uso de documentos falsos ou falsificados, prestando o apoio técnico, administrativo e de articulação institucional que lhe seja solicitado, sem prejuízo das competências próprias daquelas autoridades diplomáticas e consulares, da autonomia dos órgãos de polícia criminal e da subordinação hierárquica e funcional ao serviço de origem.
Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 9 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, por despacho conjunto de Suas Excelências, a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, exarados a 05 de agosto de 2026 e 06 de agosto de 2026, respetivamente, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado oficial de ligação da Polícia Judiciária o Coordenador Superior de Investigação Criminal Mário Jorge Vieira Antão, para a República de Cabo Verde.
2 - A nomeação é feita em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, com efeitos a 1 de setembro de 2026.
3 - O oficial de ligação deverá ser acreditado como adido junto da Embaixada de Portugal na Cidade da Praia.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
18 de agosto de 2026. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
320034190
