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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10968/2019
Delegação de competências
Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 93.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e n.º 8 do artigo 43.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (UNL) homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 11 de maio, e no artigo 11.º dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL, aprovados pelo Despacho n.º 7752/2018, de 13 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no Despacho n.º 10083/2019, do Reitor da UNL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro, e ainda, do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de outubro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, delego e subdelego nos Subdiretores da Escola Nacional de Saúde Pública, Profs. Doutores Alexandre Vieira Abrantes e Rui Manuel Candeias Santana, sem prejuízo de avocação, as seguintes competências:
1 - No subdiretor, Prof. Doutor Alexandre Vieira Abrantes, a quem fica cometida a área da Internacionalização e da Criação de Valor Social e Económico as seguintes competências:
a) Coordenação das áreas de Internacionalização, Ação Externa e Criação de Valor Social e Económico, bem como a competência para representar a Escola nestas áreas de intervenção;
b) Coordenação da área de Comunicação e Imagem com a capacidade necessária para o desenvolvimento da área;
c) Autorização para a realização de despesas nas áreas supra mencionadas, até ao limite de (euro) 25.000, cumpridas as formalidades legais;
d) Em relação às áreas acima referidas fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
2 - No subdiretor, Prof. Doutor Rui Manuel Candeias Santana, a quem fica cometida a área da Qualidade e de Gestão Interna (Académica, Recursos Humanos e Financeiros), as seguintes competências:
a) Coordenação das áreas de gestão académica, de gestão administrativa, financeira e de instalações e equipamentos;
b) Coordenação da área da Qualidade e de informática, incluindo o desenvolvimento de recursos tecnológicos;
c) Autorização para a realização de despesas nas áreas supra mencionadas, até ao limite de 25.000,00 (euro), cumpridas as formalidades legais:
d) Em relação às áreas acima referidas fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
3 - Compete ao Subdiretor, Prof. Alexandre Vieira Abrantes, substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.
4 - Nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º Despacho n.º 7752/2018, de 13 de agosto, os Subdiretores, Prof. Doutor Alexandre Vieira Abrantes e Prof. Doutor Rui Manuel Candeias Santana, integram o Conselho de Gestão da Escola Nacional de Saúde P]ublica da UNL.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos subdiretores, Prof. Doutor Alexandre Vieira Abrantes e Prof. Doutor Rui Manuel Candeias Santana desde o dia 15 de outubro e 1 de novembro, respetivamente, até à data da publicação do presente despacho.
8 de novembro de 2019. - A Diretora, Professora Doutora Carla Nunes de Serpa.
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