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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 1113/2015
1 - Em cumprimento do n.º 2, do artigo 4.º, do Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, aprovado pela Portaria n.º 1531/2008, de 29 de dezembro, é fixada em (euro) 150 (cento e cinquenta euros) a taxa de matrícula devida pela inscrição no curso, para o ano de 2015.
2 - Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República.
13 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, Vice-almirante.
208378466