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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 1143/2017
Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Administração Interna, de 15 de dezembro de 2016, foi aplicada ao Cabo de Infantaria n.º 1950342, Rui Afonso Liberal Moreno, a pena disciplinar de separação de serviço, no uso da competência conferida pelo artigo 43.º e pelo Quadro Anexo B, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e alterado pela Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto.
(Esta publicação é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana aprovado em anexo à Lei n.º 145/99 de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto).
28 de dezembro de 2016. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Carlos Alves Gorgulho Santos, Coronel.
310178633