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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 11653/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de faroleiro auxiliar do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, e em conformidade com o Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, os seguintes candidatos:
Secção do continente (3 vacaturas)
José Renato Gomes da Silva
Manuel António Afonso Bento
Rui Jorge Igreja Reis
Secção dos Açores (1 vacatura)
Ricardo Ferro Paulo
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 282/76 de 20 de abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro, estas nomeações são transitórias e converter-se-ão automaticamente em definitivas após 18 meses, se os referidos militarizados revelarem aptidão para o desempenho das suas funções e tiverem obtido aproveitamento no Curso de Formação de Faroleiros Auxiliares.
Produzindo efeitos remuneratórios no dia da tomada de posse, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da categoria de faroleiro auxiliar, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
Posicionados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro auxiliar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 36000613 faroleiro auxiliar Hélder Xavier Ferreira Oliveira e colocados pela ordem indicada.
29 de agosto de 2013. - Por subdelegação do Contra-Almirante, Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, capitão-de-mar-e-guerra.
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