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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 11733/2026
Subdelegação de poderes do Procurador-Geral da República
I - Ao abrigo do n.º 1, alínea o), e n.º 2 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 9 de setembro de 2026 (delegação de poderes), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de setembro de 2026, subdelego os poderes para autorizar os magistrados a residirem em lugar diverso do estabelecido na lei, nos seguintes termos:
i) Nos procuradores-gerais regionais quando os magistrados exerçam funções nas procuradorias-gerais regionais e tribunais de segunda instância (tribunais da relação e tribunais centrais administrativos), nos quadros complementares, nos DIAP regionais, ou quando exercem funções de coordenadores de comarca ou das procuradorias administrativas e fiscais;
ii) Nos magistrados do Ministério Público coordenadores das procuradorias administrativas e fiscais quando os magistrados exerçam funções nos tribunais administrativos e fiscais, no tribunal administrativo de círculo e ou tribunal tributário de Lisboa; e
iii) Nos magistrados do Ministério Público coordenadores de comarca quando os magistrados exerçam funções na circunscrição da comarca.
II - Ao abrigo do n.º 1, alíneas c) e d), e n.º 2 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 9 de setembro de 2026 (delegação de poderes), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de setembro de 2026, subdelego nos Procuradores-Gerais Regionais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora a competência para a prática dos seguintes atos:
i) Prorrogação do prazo para a tomada de posse de magistrados colocados em tribunais ou departamentos da respetiva circunscrição; e
ii) Autorização para a posse de tais magistrados ser tomada em local e ou perante entidade diversa das previstas na lei.
Consideram-se ratificados os atos entretanto praticados que integrem o âmbito dos poderes ora subdelegados.
18 de setembro de 2026. - O Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra.
320044274
