Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 12072/2012
Considerando que o Prof. Doutor Mário José Filipe da Silva foi nomeado, em regime de substituição com efeitos a 21 de setembro de 2011, para exercer as funções de Vice-Presidente do Instituto Camões, I. P.;
Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que foram objeto de extinção, fusão ou reestruturação;
Considerando que por estar em curso o processo de fusão do Instituto Camões, I. P. com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., o Prof. Doutor Mário José Filipe da Silva vem assegurando o exercício das suas funções, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro;
Considerando que a recente publicação dos Estatutos do Camões, I. P. aprovados pela Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, veio completar o quadro legal necessário à implementação do procedimento de fusão previsto no artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 23 de agosto de 2012.
Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Foi determinado a cessação de funções do Prof. Doutor Mário José Filipe da Silva no cargo de Vice-Presidente do Instituto Camões, I. P.
2 - O referido despacho produz efeitos a 31 de julho de 2012.
5 de setembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
206372135