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Ato Original
Retificado por
Despacho (extrato) n.º 12079/2023
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2023/2024 a 2026/2027, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos elementos do meu Gabinete, as seguintes funções e competências:
Na Subdiretora - Maria Cristina Raposo Monteiro Ramos
1.º Substituir a diretora, na sua ausência e impedimentos, em todos os assuntos de acordo com o previsto na lei;
2.º Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão corrente relativos à educação pré-escolar e 1.º ciclo;
3.º Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento e superintender o processo de progressão na carreira docente;
4.º Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
5.º Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular no pré-escolar e 1.º ciclo;
6.º Ser responsável por tudo o que concerne ao pessoal não docente do Agrupamento, nomeadamente a Avaliação;
7.º Supervisionar o funcionamento geral de todos as escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, nomeadamente, a gestão e manutenção das instalações, em conformidade com a legislação em vigor;
8.º Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo, educadores de infância e educação especial, incluindo a organização da constituição de turmas e respetiva distribuição de serviço em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretora;
9.º Supervisionar os seguintes dossiês:
9.1 - Concursos de Pessoal Docente;
9.2 - Concursos de Pessoal Técnico;
9.3 - Férias, faltas, licenças e acumulações;
9.4 - Permutas, substituições e compensações;
9.5 - Convocar reuniões;
10.º Tutelar o dossiê global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiês associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares, a saber:
10.1 - Candidatura à ação social escolar;
10.2 - Atribuição do respetivo escalão no âmbito da Ação Social Escolar;
10.3 - Gestão e atribuição dos manuais escolares;
10.4 - Gestão e atribuição de material escolar;
10.5 - Seguro escolar;
10.6 - Transporte escolar: transporte de alunos e articulação com o município;
10.7 - Suplemento Alimentar;
10.8 - Papelaria;
10.9 - Cantina;
11.º Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas do 1.º ciclo no âmbito da avaliação externa;
12.º Acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e apresentar propostas ao Conselho Pedagógico;
13.º Supervisionar os apoios educativos do 1.º ciclo;
14.º Superintender a gestão global da Educação Inclusiva;
15.º Coordenar e articular a componente de apoio à família;
16.º Operacionalizar o Plano de Formação do Agrupamento;
17.º Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
18.º Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos;
19.º Propor procedimentos adequados à Diretora, sobre todos os assuntos que digam respeito ao Pré-Escolar e 1.º ciclo;
20.º Exercer as competências delegadas pela administração pública e câmara municipal.
21.º Justificar as faltas da diretora e autorizar as suas ausências.
Na Adjunta da Diretora - Teresa Alexandra Botelho Duarte
1.º Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão corrente relativos aos 2.º e 3.º ciclos;
2.º Coordenar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos;
3.º Organizar a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos e os horários;
4.º Coordenar a Supervisão Pedagógica, a Articulação e Flexibilidade Curriculares;
5.º Operacionalizar o processo inerente ao Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola incluindo monitorização das questões relacionadas com equipamentos tecnológicos e Internet.
6.º Contribuir para a revisão e atualização do Projeto Educativo, Regulamento Interno e Plano de Ação Estratégica;
7.º Supervisionar a implementação do Plano de Recuperação das Aprendizagens e Plano de Simplificação da Administração Pública;
8.º Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência e ainda as indicadas pela diretora;
9.º Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal docente dos segundo e terceiro ciclos, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretora, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
10.º Gerir a implementação dos programas informáticos de gestão (GIAE, E360, etc.)
11.º Supervisionar os seguintes dossiês:
11.1 - Sistema de mailing e partilha documental;
11.2 - Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
11.3 - Equipamentos informáticos, plataformas informáticas, página do Agrupamento e Internet;
12.º Operacionalizar no quadro da contratação pública os concursos associados às aquisições de produtos e bens alimentares para o fornecimento do bufete e refeitório.
13.º Supervisionar os registos das diferentes atividades letivas;
14.º Supervisionar e coordenar todo o processo de realização das avaliações externas;
15.º Propor procedimentos adequados à Diretora, sobre todos os assuntos que digam respeito aos 2.º e 3.º ciclos.
16.º Realizar outras tarefas para as quais seja nomeada sempre que necessário;
Na Adjunta da Direção - Helena Cristina Dias Gonçalves
1.º Coordenar e organizar a integração no sistema educativo dos alunos estrangeiros que necessitam de beneficiar da frequência de Português Língua Não Materna;
2.º Monitorizar e participar na implementação das atividades promovidas pelas Bibliotecas Escolares;
3.º Supervisionar a Estratégia para a Educação e Cidadania nas Escolas;
4.º Definir e orientar o trabalho a realizar pelos diretores de turma;
5.º Coordenar o Plano de Atividades e o Desporto Escolar;
6.º Superintender as atividades desenvolvidas pelo Delegado de Segurança e articular com a entidade da Proteção Civil;
7.º Tutelar o dossiê das parcerias com a autarquia, juntas de freguesia e outras instituições, organizando a participação do agrupamento nas atividades propostas;
8 - Ser responsável por acompanhar a Autarquia nas diligências efetuadas relativamente às instalações
9.º Supervisionar os assuntos relativos a: EMAT, CPCJ, CAFAP, GAAF e outras entidades;
10.º Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
11.º Supervisionar o funcionamento do Gabinete de Estudo;
12.º Proceder à implementação do sistema de Ocupação Plena dos Tempos Letivos;
13.º Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do 2.º e 3.º ciclos;
14.º Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas dos 2.º e 3.º ciclos;
15.º Organizar os procedimentos previstos no Estatuto do aluno: Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro;
16.º Supervisionar os inventários;
O presente despacho produz efeitos a partir de 06 de setembro de 2023 e tem a duração do mandato da diretora.
07-11-2023. - A Diretora, Alexandra Sofia Viegas Gonçalves.
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