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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12089/2025
Por despacho da Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 26 de setembro de 2025, consideradas as competências que lhe são atribuídas pelo artigo 81.º, alínea j) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), em conjugação com o estatuído nos artigos 5.º, n.º 2, e 10.º, n.os 1 e 2, alíneas b), c) e d) do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 05 de maio, e com o artigo 7.º, n.º 1, alínea d), n.º 3, alíneas e) e f), e n.º 4 da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro (na redação em vigor), atenta a remissão contida no citado artigo 10.º do decreto-lei.º 31/2023, de 05 de maio, bem como aquelas que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 14029/2024, de 19 de novembro de 2024 [publicado no Diário da República, n.º 230/2024, Série II, de 2024-11-27], e tendo presente o disposto nos artigos 164.º, n.os 1, 3 e 5 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (na redação atualmente em vigor):
Foram ratificados todos os atos praticados em matéria de autorização de realização de despesa, no período compreendido entre 15 de julho e 05 de setembro de 2025, pela Senhora Diretora de Serviços de Administração Geral da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em regime de substituição, Dr.ª Maria Argentina Amiano Marques [para tanto designada pelo Despacho n.º 12823/2023, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 240/2023, Série II, de 2023-12-14.
29 de setembro de 2025. ― A Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto.
319600901