Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 1245/2017
Atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Subdiretora-Geral, licenciada Maria José Mesquita Lopes Carujo, as seguintes competências:
1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos relativos à informação a prestar ao Departamento Geral de Administração, em sede de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
2 - Coordenar a elaboração do plano anual de atividades da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e instrumentos conexos;
3 - Elaborar e gerir o plano de gestão provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objetivos e prioridades fixados no plano anual de atividades e em conformidade com as orientações superiores determinadas;
4 - Assegurar junto das diferentes unidades orgânicas a adequada execução da avaliação de desempenho do pessoal afeto aos mesmos, em conformidade com a legislação vigente e em estreita coordenação com os dirigentes intermédios;
5 - Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, na parte respeitante às áreas mencionadas no ponto 1 do presente despacho;
6 - Justificar e injustificar as faltas, nos termos previstos na lei;
7 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
8 - Autorizar a inscrição e participação dos (as) trabalhadores (as) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
9 - Autorizar deslocações em serviço, com observância das orientações legais e superiormente definidas;
10 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
11 - Substituir o Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2016, ficando, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral, licenciada Maria José Mesquita Lopes Carujo, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências.
23 de novembro de 2016. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.
310209072