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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 1252/2020
Pelo meu despacho de 2 dezembro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, considerando que:
O exemplar da espécie Fraxinus angustifolia Vahl., situado no Largo do Freixo, freguesia de Vila Cã, concelho de Pombal e distrito de Leiria, pertencente à Junta de Freguesia de Vila Cã, foi proposto para classificação de interesse público, tendo sido avaliado e posteriormente iniciado o prosseguimento do procedimento de classificação à luz da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e de acordo com os atributos e critérios de classificação de arvoredo de interesse público vigentes.
O exemplar arbóreo referido, apesar de apresentar um tronco totalmente cariado e oco, possui amarrações no seu interior, o que demonstra um enorme zelo e cuidado por parte do seu proprietário, garantindo-lhe um maior vigor vegetativo, não se encontrando comprometido o seu estado vegetativo, sanitário ou resistência estrutural, nem representa risco sério para a segurança de pessoas e bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.
Mostram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo identificado, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:
a) Porte, pela análise dos valores dendrométricos do exemplar, verificou-se que são superiores ao considerado de referência para a espécie, o que permite o seu enquadramento no critério "porte", apreciado pelo parâmetro monumentalidade;
b) Idade, segundo a informação recolhida, tanto junto do requerente como pela observação direta do exemplar, bem como pelo seu grande porte e o diâmetro do seu fuste, estima-se que o exemplar tenha cerca de 500 anos de idade.
A particular importância e atributos do exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação, que justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.
Foi ouvido o proprietário do exemplar, Junta de Freguesia de Vila Cã, a Câmara Municipal de Pombal e o Pároco da igreja da Vila, não tendo havido pronúncias.
Assim:
1 - É classificado de interesse público, na categoria de exemplar isolado, o exemplar da espécie Fraxinus angustifolia Vahl., com o código AIP10151470I, situado no Largo do Freixo, freguesia de Vila Cã, concelho de Pombal e distrito de Leiria, conforme a planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - É estabelecida uma zona geral de proteção (ZGP) ao exemplar arbóreo classificado, excecionalmente com um raio de 15 metros medido a contar do centro da base da árvore, atendendo à localização do exemplar no pequeno largo ladeado por habitações, devidamente consolidadas e pela igreja paroquial da freguesia, cuja delimitação se encontra representada na planta anexa referida no número anterior.
3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo a classificar, designadamente:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;
c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;
d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado.
4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação no exemplar a classificar, nomeadamente a desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitoria, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:
a) A substituição ou introdução de novos elementos arbóreos ou arbustivos;
b) A reparação ou alteração de pavimentos;
c) A reparação ou alteração de sistemas de drenagem de águas, de irrigação e de esgotos;
d) A reparação ou alteração de muros e muretes sempre que aumentem a sua dimensão, alterem a posição, envolvam a utilização de maquinaria, exijam a mobilização do solo ou impliquem obras subterrâneas;
e) A instalação de novos pontos de iluminação pública;
f) A reparação de pontos de iluminação pública, sempre que envolva a utilização de maquinaria, exija a mobilização do solo ou implique obras subterrâneas;
g) A construção de edificações e alteração da tipologia das edificações existentes;
h) A instalação e remodelação de mobiliário urbano ou de outro equipamento.
5 - Estão isentas de pedidos de autorização, as obras que venham a ser necessárias realizar dentro da Igreja Paroquial, a norte do exemplar, com exceção das que possam alterar a sua tipologia.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Miguel S. Banza.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
312880956