Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12550/2026
De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego nos coordenadores de estabelecimento, Rui Miguel Leitão Barata, Vanda Maria Ribeiro Santos Maia, Nuno Miguel da Silva Ferreira, Joana Isabel Abreu Machado, Sara Isabel Gonçalves Castanheira Teixeira, Aida Maria Antunes da Silva Nunes, Aida Maria Ferreira Pereira Gonçalves, Maria João Dias Teixeira da Silva Inglês, Rute Isabel da Piedade Figueira e Pina, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das escolas que coordenam;
b) Organizar e supervisionar o regular funcionamento dos estabelecimentos de ensino que cada um coordena, incluindo a gestão de pessoal ao serviço em cada estabelecimento;
c) Exercer o poder hierárquico relativamente a pessoal docente e não docente em serviço nos estabelecimentos que coordenam;
d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos e fazer a necessária articulação com a Câmara Municipal de Sintra, nos moldes estabelecidos;
e) Proceder a averiguações no âmbito disciplinar do Capítulo IV da Lei n.º 51/2012, de 2012/09/05, ouvir nos termos da lei os alunos e os encarregados de educação e, neste âmbito, garantir aos alunos visados o direito de defesa;
f) Aplicar medidas disciplinares corretivas previstas no artigo 26.º, com exceção da medida prevista na alínea e) do seu n.º 2, mudança de turma, e coordenar a sua execução nos termos do 27.º da Lei n.º 51/2012, de 2012/09/05;
g) Aplicar após averiguação, prova de factos, garantia de defesa e de recurso do aluno visado, ouvidos os pais, as medidas sancionatórias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 51/2012, de 2012/09/05;
h) Comunicar por escrito aos encarregados de educação as medidas disciplinares que aplicarem.
Este despacho entra em vigor imediatamente.
28 de setembro de 2026. - O Diretor, António de Oliveira Alves Duarte.
320051326
