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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12785/2026
Criação de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Esposende, em suas reuniões de 28 de maio e nove de julho de 2026, respetivamente, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º do referido diploma e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal na reorganização dos serviços municipais aprovada em sua sessão 28 de abril de 2026 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 97, de 20 de maio de 2026, através do Despacho n.º 6455/2026, deliberou criar as unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, a seguir descritas:
1 - Unidade de Gestão de Fundos Comunitários e Atividades Económicas (UGFCAE), na dependência da Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.
a) Missão: Captação, gestão e execução de fundos comunitários; Organização e regulação dos mercados, feiras e venda ambulante.
b) Atribuições:
i) Elaboração de propostas de normas internas e regulamentares nas áreas de atuação;
ii) Promoção da simplificação e melhoria contínua dos processos;
iii) Garantia da articulação entre serviços e a produção de informação de gestão;
iv) Preparação, acompanhamento e execução de candidaturas a financiamento;
v) Gestão técnica e financeira de projetos financiados;
vi) Apoio aos serviços municipais na implementação de projetos financiados e articulação com entidades externas;
vii) Promoção da qualidade, organização e funcionamento dos espaços de comercialização nos mercados e feiras municipais;
viii) Licenciamento, organização e fiscalização dos mercados, feiras e venda ambulante;
ix) Assegurar a organização e licenciamento de atividades económicas no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres.
c) Serviços que integram a unidade:
i) Serviço de Gestão de Fundos Comunitários;
ii) Serviço de Mercados, Feiras e Venda Ambulante.
2 - Unidade de Aquisição de Bens e Serviços e Aprovisionamento (UABSA), na dependência da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento.
a) Missão: assegurar, no âmbito da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento, a coordenação, planeamento, acompanhamento e execução das atividades relativas ao aprovisionamento municipal e à aquisição de serviços, garantindo a legalidade, transparência, eficiência, racionalização de recursos, uniformização de procedimentos e adequada satisfação das necessidades dos serviços municipais.
b) Atribuições:
i) Elaborar o plano anual de aquisições de bens destinados a armazém;
ii) Promover e proceder à contratação por fornecimento contínuo, nomeadamente para a aquisição de bens de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
iii) Organizar, mediante autorização superior, os concursos de bens e serviços em colaboração com os serviços aos quais caiba a competência para a gestão dos correspondentes fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;
iv) Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei;
v) Emitir requisições externas, correspondentes aos compromissos assumidos;
vi) Fornecer, mediante requisição interna e superiormente autorizada, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, controlando as entregas, de forma a garantir a sua adequada afetação e utilização;
vii) Gerir e manter atualizado o ficheiro de fornecedores e criar um mecanismo de classificação dos mesmos;
viii) Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos bens ou serviços mais significativos, definindo ainda quais as entidades que apresentam condições mais favoráveis para a Autarquia;
ix) Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva;
x) Elaborar mensalmente mapas discriminativos de todas as aquisições de bens e serviços;
xi) Proceder à organização do arquivo dos processos de natureza aquisitiva, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
xii) Assegurar a elaboração de estatísticas sobre os custos de cada serviço ao nível de aquisição de bens, materiais e equipamentos, com a finalidade do controlo de consumos;
xiii) Gerir e manter atualizado o ficheiro de fornecedores e criar um mecanismo de classificação dos mesmos;
xiv) Elaborar mensalmente mapas discriminativos de todas as aquisições de bens e serviços que tenham tido origem nos seus serviços;
xv) Proceder ao aprovisionamento de bens, materiais e equipamentos necessários ao regular funcionamento e atuação dos serviços, assegurando que o mesmo se efetua ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade exigidos e dentro dos prazos previstos;
xvi) Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
xvii) Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitantes;
xviii) Assegurar a publicitação de todas as contratações nos termos legais aplicáveis, designadamente, BaseGov, Diário da República, Jornal Oficial da União Europeia.
c) Serviços que integram a unidade:
i) Serviço de Aprovisionamento;
ii) Serviço de Aquisição de Bens e Serviços.
As unidades orgânicas agora criadas são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais aplicável e da legislação em vigor.
7 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Martins da Silva, doutor.
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