Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12812/2021
Autorizo, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro, o desempenho de funções na CADA, em regime de mobilidade, por parte de Sérgio Manuel Pratas, com início em 31 de dezembro de 2021.
10 de dezembro de 2021. - O Presidente da CADA, Alberto Augusto Andrade de Oliveira.
314812132