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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12813/2026
Nos termos dos artigos 303.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ex vi, artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP (EPPSP), é exonerado da PSP, o polícia identificado infra:
Categoria | Matrícula | Nome | Comando | Data despacho | Data efeitos |
|---|---|---|---|---|---|
AG principal | 135683 | Joaquim José dos Santos Coutinho | DN | 12-10-2026 | 10-10-2026 |
15-10-2026. - O Diretor do DRH, Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra, Superintendente.
320053524
