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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 1294/2026
Considerando que o interessado se encontra, desde 1 de fevereiro de 2021 e pelo prazo de cinco anos, até 31 de janeiro de 2026, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, conforme Despacho n.º 1452/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021; e
Considerando a formalização de extensão da relação contratual estabelecida com a organização internacional, com efeitos até 31 de janeiro de 2031, conforme adenda de 17 de novembro de 2025, bem como o parecer de não oposição da entidade empregadora pública,
É autorizada, por Despachos de Suas Excelências, a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 12 e 17 de dezembro de 2025 respetivamente, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na European Border and Coast Guard Agency (FRONTEX), de João Luís Sampaio da Silva Baltazar, inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período compreendido entre 1 de fevereiro de 2026 e 31 de janeiro de 2031.
23 de dezembro de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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