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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12958/2025
Delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu nos vice-presidentes e administradora
Considerando:
A importância de agilizar os processos de decisão e facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), de forma a obter ganhos de eficiência;
Considerando, ainda:
O disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação atual, no artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e a competência que disponho ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
As normas constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual e, em especial, no seu artigo 109.º;
A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, na sua redação atual, no n.º 11 do artigo 38.º dos Estatutos do IPV, do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego nos Vice-Presidentes do IPV, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula, Professora Doutora Helena Maria Vala Correia, e na Administradora do IPV, Dra. Carla Arminda Resende Coimbra, a competência para autorizar despesas a efetuar pelo Instituto, até 5.000,00€ (cinco mil euros).
2 - Os atos praticados ao abrigo desta deliberação devem fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP, a delegação da competência para autorizar a despesa, inerente ao contrato a celebrar, implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
4 - Os valores estabelecidos na presente deliberação, no âmbito da gestão financeira, não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 473.º do CCP.
5 - Mensalmente deve ser apresentada em Conselho de Gestão uma relação dos atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências.
6 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos, que, no âmbito dos poderes agora delegados sejam praticados pelos Vice-Presidentes e pela Administradora até à publicação do presente despacho no Diário da República.
8 de outubro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
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