Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 13099/2025
A delegação e a subdelegação de competências constituem mecanismos fundamentais para uma gestão mais eficiente e desburocratizada, permitindo respostas mais rápidas às solicitações, reduzindo os circuitos de decisão e promovendo uma maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Assim, ao abrigo dos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo e das Deliberações do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. n.º 1055/2025, de 6 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, com Declaração de Retificação n.º 817/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto e n.º 1331/2025, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 203, de 21 de outubro de 2025, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, subdelego, com possibilidade de ulterior subdelegação, na Diretora de Recursos Humanos mestre Maria Manuel Borges Meruje, as seguintes competências:
1 - Em matéria de planeamento e recrutamento de recursos humanos:
a) Promover todos os atos interlocutórios que devam ter lugar no âmbito dos procedimentos concursais que não compitam ao respetivo júri;
b) Dar resposta às candidaturas apresentadas ao IRN, I. P., no âmbito das necessidades de recrutamento do IRN, I. P., incluindo espontâneas;
c) Assegurar a preparação e atualização dos mapas de pessoal;
d) Promover a preparação dos relatórios legalmente obrigatórios;
e) Assegurar o registo e a atualização agregada referente aos recursos humanos no âmbito do SIOE;
f) Assegurar a elaboração do balanço social;
g) Propor a abertura de procedimentos de recrutamento e promover e tramitar procedimentos de mobilidade, sem prejuízo das competências reservadas ao Conselho Diretivo;
h) Dar seguimento e promover a instrução dos contratos interadministrativos em matéria de recursos humanos;
i) Promover e tramitar pedidos de mobilidade de trabalhadores de outras entidades para o IRN, IP e acompanhar pedidos de mobilidade referentes a trabalhadores do IRN.
2 - Em matéria de administração de recursos humanos:
a) Decidir sobre pedidos de exercício de funções em regime de mobilidade noutras entidades, de trabalhadores do IRN, IP que integrem carreiras de regime geral, bem como da respetiva prorrogação, cessação antecipada e/ou consolidação, desde que não se verifique acréscimo remuneratório e a competência esteja cometida ao IRN, I. P.;
b) Decidir sobre o exercício e funções em regime de mobilidade interna, relativamente aos trabalhadores inseridos nas carreiras de regime geral, bem como da respetiva prorrogação, cessação antecipada e/ou consolidação, desde que não se verifique acréscimo remuneratório e a competência esteja cometida ao IRN, I. P.;
c) Decidir sobre o exercício e prorrogação de funções em regime de mobilidade interna, relativamente aos trabalhadores inseridos nas carreiras de conservador de registos e de oficial de registos, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador, e tenha sido emitido parecer favorável da unidade orgânica competente em matéria de gestão de serviços.
d) Preparar e submeter a decisão as propostas de processamento de remunerações agregadas para os trabalhadores do IRN I. P.
e) Decidir a atribuição e pagamento das prestações familiares, de todas as prestações sociais previstas no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto e do subsídio por morte de funcionário ou do reembolso de despesas de funeral, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembro, sem prejuízo da decisão no âmbito do processamento agregado de remunerações por parte da Unidade de Processamento de Remunerações;
f) Decidir os pedidos de pagamento das quantias devidas na sequência de cessação do Contrato de Trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sem prejuízo da decisão no âmbito do processamento agregado de remunerações por parte da Unidade de Processamento de Remunerações;
g) Autorizar o pagamento das quantias devidas pelo não gozo de férias nos termos previstos no artigo 244.º do Código do Trabalho;
h) Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação aplicável;
i) Atribuir horários de trabalho e autorizar a respetiva alteração;
j) Praticar todos os atos, incluindo o deferimento se dentro das regras definidas, e assinatura dos respetivos contratos, respeitantes a pedidos de teletrabalho previamente instruídos com parecer favorável do respetivo dirigente.
k) Autorizar o gozo, alteração e acumulação de férias dos trabalhadores dos serviços de registo, das Lojas do Cidadão e dos espaços multifuncionais de registos, cujo exercício de funções de direção não seja assegurado por conservador de registos ou oficial de registo em substituição;
l) Justificar faltas e autorizar o gozo e a acumulação de férias de trabalhadores que não integram o Departamento de Recursos Humanos, quando a competência para o efeito não se encontre especificamente atribuída;
m) Autorizar o gozo, alteração e acumulação de férias dos conservadores de registos em exercício de funções de direção ou oficial de registo em substituição;
n) Justificar as faltas de trabalhadores dos serviços de registo, das Lojas do Cidadão e dos espaços multifuncionais de registos, cujo exercício de funções de direção não seja assegurado por conservador de registos ou oficial de registo em substituição, e sem prejuízo das delegações efetuadas ou a efetuar;
o) Justificar as faltas dos Conservadores de registo em exercício de funções de direção ou oficial de registo em substituição;
p) Autorizar, com as necessárias consequências legais, ausências ao trabalho resultantes de faltas, dispensas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade;
q) Decidir sobre pedidos de frequência de ações no âmbito de autoformação;
r) Praticar todos os atos instrumentais ao processo de avaliação (SIADAP) que não estejam expressamente cometidas a outros órgãos;
s) Decidir sobre pedidos de gozo de licenças sem remuneração, incluindo a respetiva prorrogação, bem como trabalho a tempo parcial;
t) Decidir sobre pedidos de acumulação de funções, nos termos previstos no artigo 23.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
u) Confirmar denúncias de contratos de trabalho em funções públicas e respetiva cessação de vínculo por iniciativa do trabalhador, bem como todas as demais formas de cessação do vínculo laboral que decorram de iniciativa do trabalhador, se necessário;
v) Confirmar a conclusão, com sucesso, do período experimental, e homologar as respetivas atas do júri.
w) Decidir sobre o pedido de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
x) Qualificar acidentes de trabalho e desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço do IRN, I. P., bem como decidir o pedido do pagamento das despesas daqueles resultantes, até ao limite de 5 mil euros por cada situação;
y) Autorizar a restituição e determinar a reposição de quantias em consequência da anulação do ato administrativo de processamento de remunerações, bem como autorizar a reposição de quantias em prestações, nos termos do artigo 36.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, sem prejuízo da decisão no âmbito do processamento agregado de remunerações por parte da Unidade de Processamento de Remunerações;
z) Decidir sobre pedidos de reembolso ou pagamento adiantado das despesas de viagem e de transporte de bagagem nos termos da legislação aplicável;
aa) Instruir e submeter à Caixa Geral de Aposentações, I. P., os pedidos de aposentação ou de contagem de tempo, para esse efeito apresentados pelos trabalhadores do IRN, I. P.;
3 - Em matéria de apoio jurídico aos Recursos Humanos:
a) Aprovar as novas versões de manuais, guias, ou outros documentos de partilha de informação respeitantes às matérias de recursos humanos que tenham, na sua primeira versão sido validados;
b) Autorizar o pagamento de encargos processuais, taxas de justiça e custas de parte, que se mostrem devidas no âmbito de processos contenciosos acompanhados pelo Setor de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, até ao limite de 10.000,00 euros por processo;
c) Aprovar as novas versões de minutas de utilização geral e transversal para as matérias de recursos humanos, no quadro global de transformação dos documentos e de facilitação de produção de elementos, que na sua primeira versão tenham sido validados.
4 - Em matéria de despesa e administração geral:
a) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;
b) Emitir atestados, certidões, certificações ou qualquer outro tipo de documento destinado a declarar ou a fazer prova de quaisquer factos, no âmbito da competência das respetivas unidades;
c) Promover as notificações respeitantes aos processos que correm no âmbito do DRH;
d) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e subsídio de transporte, nos termos da lei e das deliberações aplicáveis, sem prejuízo das competências dos dirigentes das demais unidades orgânicas;
e) Promover os pedidos e autorizar despesa até ao limite de 10.000,00 euros, no âmbito das competências cometidas ao Departamento de Recursos Humanos, incluindo os processos que tramitem na plataforma SOU_IRN ou Gerfip, ou outros.
5 - O disposto no presente despacho não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e inclui ainda os poderes de:
a) Assinar toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, que não seja dirigida aos gabinetes governamentais ou a titulares de órgãos de soberania, que se insira no âmbito da respetiva orgânica;
b) Assegurar as funções de responsável pela direção do procedimento, previstas no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente a todos os processos que se enquadrem no âmbito das competências do Departamento de Recursos Humanos.
6 - O presente despacho não prejudica, nas matérias coincidentes, a subdelegação de poderes nos conservadores de registo e oficiais de registo em substituição, que se encontram no exercício de funções de direção em serviços de registo.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de agosto de 2025, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde então, em conformidade com a lei e no âmbito dos poderes acima referidos, até à data da sua publicação.
24 de outubro de 2025. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., em substituição, Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes.
319697106