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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 13172/2014
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 14 de outubro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, determina-se que o Consulado Honorário de Portugal em Esmirna, Turquia, dependente da Embaixada de Portugal em Ancara, passará ter jurisdição sobre as províncias de Esmirna, Manisa e (ver documento original).
10 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, João Maria Rebelo de Andrade Cabral.
208185353