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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 13342/2022
Nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, foi autorizada, por meu despacho de 02 de junho de 2022, a prorrogação da licença sem remuneração requerida pelo trabalhador Idílio de Barros Neto, com a carreira e categoria de técnico superior, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
5 de julho de 2022. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
315490768