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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 13470/2024
Por despacho de 5 de novembro de 2024 do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, foram subdelegados os poderes conferidos por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 24 de outubro de 2024, para a prática dos atos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço, autorizações de residência e aprovação dos mapas e turnos de férias dos juízes de direito, em exercício de funções nos tribunais de primeira instância, ratificando todos os atos até agora praticados nos apontados domínios, tal como segue:
Na Juíza Desembargadora Bárbara de Aguiar Tavares Teles Themudo Santos, quanto aos juízes de direito dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários da Zona Norte (abrangendo os Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Braga, Penafiel e Mirandela);
Na Juíza Desembargadora Maria Helena Barbosa Ferreira Canelas, quanto aos juízes de direito dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários da Zona Centro (abrangendo os Tribunais Administrativos e Fiscais de Coimbra, Aveiro, Castelo Branco, Leiria e Viseu);
No Juiz Desembargador Antero Pires Salvador, quanto aos juízes de direito dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários da Zona de Lisboa e Ilhas (abrangendo o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o Tribunal Tributário de Lisboa e os Tribunais Administrativos e Fiscais do Funchal e Ponta Delgada);
Na Juíza Desembargadora Ana Maria Marques Flórido Pinhol, quanto aos juízes de direito dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários da Zona Sul (abrangendo os Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Sintra, Beja e Loulé).
6 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
318320048