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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 1350/2017
Por Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, de 14 de setembro de 2016, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, na categoria, aos profissionais abaixo mencionados, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
20 de janeiro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.
310217545
