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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 1369/2024
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministério das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:
Por antiguidade, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 376/85 de 26 setembro o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:
32000598, Pedro Alexandre Santos Marques
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de fevereiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 32000684 guarda 1.ª classe da PEM João António Jordão da Cunha à categoria de subchefe da PEM.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe da PEM do QPMM, à esquerda do 32000398 guarda de 1.ª classe da PEM Abel Matias Roçado.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando o militarizado colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
12 de janeiro de 2024. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.
317291357