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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 13969/2024
Por despacho de 19 de novembro de 2024, do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, após proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na sua sessão de 19 de novembro de 2024, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, ex vi n.º 1 e 3 do artigo 13.º do DL 31/2023, de 5 de maio, foi nomeada, em regime de comissão de serviço, como adjunta do Gabinete Técnico-Jurídico do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a licenciada Milena Rosa dos Santos, como jurista, atendendo à sua experiência e especialidade.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do DL 31/2023, de 5 de maio, o estatuto remuneratório da nomeada é o de adjunto de gabinete, por remissão para o disposto nos n.os 4, 5 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, ex vi n.º 2 do artigo 13.º do DL 31/2023, de 5 de maio, a nota curricular do nomeado é publicada em anexo ao presente despacho.
A nomeação tem efeitos imediatos, nos termos definidos pelo artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, ex vi artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio.
Nota curricular
Milena Rosa dos Santos
Atualmente: Chefe de Divisão de Apoio à Gestão Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE.
Licenciada em Gestão de Empresas.
É titular de uma vasta experiência no âmbito da assunção de responsabilidades patrimoniais, orçamentais e declarativas, em variados organismos públicos, em particular na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica [ASAE], na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e no Tribunal Constitucional, desempenhando, em particular, as seguintes funções:
a) Preparação do Orçamento de vários serviços públicos;
b) Validação e assinatura de autorizações de despesa e pedidos de autorização de pagamentos, devidamente instruídos de aquisição de bens e serviços;
c) Elaboração da conta de gerência;
d) Validação e consistência da demonstração orçamental da despesa e balancete analítico, contratação administrativa e respetivos encargos contratuais;
e) Verificação de conciliações bancárias, coincidência com os extratos e certidão de saldos;
f) Verificação do lançamento de abate anual de bens;
g) Cálculo das especializações: custos/proveitos diferidos, acréscimo de custos/proveitos, remunerações a liquidar, provisões, lançamentos de regularizações;
h) Verificação da validação dos armazéns de economato, nomeadamente: SI/SF, lançamentos de regularização, consistência entre balancetes de produtos/Armazém/Analítico;
i) Validação mapas patrimoniais de receita/despesa, compilação, organização, conferência dos doc. para envio para Secretaria-Geral;
j) Desmaterialização total do papel, em todos os processos de receita e despesa, em vários organismos públicos;
k) Criação de uma base de dados própria, em Access, de protocolos e contratos de receita, decorrente da responsabilidade da Divisão Financeira e Patrimonial, ser a fiel depositária, física e digital, do acervo dos originais de todos os Protocolos, ou Contratos de Receita, como forma de controlo, relativamente a:
Contratos ativos e respetiva faturação;
Capacidade de produção de relatórios e listas de informação;
1) Organização e arquivo de todos os contratos celebrados entre o Tribunal Constitucional e outras entidades, nomeadamente para:
Verificação da validade dos contratos e necessidade de eventuais renovações;
Verificação e reconhecimento do direito de receber, ou pagar e reporte da informação para as respetivas áreas;
Verificação do cumprimento das cláusulas acordadas.
19 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
318371532