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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 14435/2025
O Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, definindo o estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária (PJ), estabelece, no artigo 66.º, que o pessoal das carreiras especiais, designadamente de investigação criminal, pode, quando o interesse público e os compromissos assumidos pelo Estado Português assim o justifiquem, ser nomeado em comissão de serviço para o desempenho de funções fora da PJ, em organismos nacionais ou internacionais - ou, por contraposição, estrangeiros - , por período limitado.
O Estado Português, por intermédio do Ministério da Justiça, celebrou, em 25 de fevereiro de 2016, protocolo de colaboração com a República Democrática de Timor-Leste, com vista à consolidação e capacitação das instituições judiciárias e de investigação criminal timorenses, com base no qual têm sido desenvolvidas linhas de cooperação institucional na área da Justiça abrangendo, designadamente e entre outros, os domínios da investigação criminal, da medicina legal e das ciências forenses, incluindo-se, neste quadro, a prestação de serviços de assessoria e consulta junto dos gabinetes, serviços e outros organismos da Justiça dos Estados Signatários.
Neste contexto, a Polícia Científica e de Investigação Criminal da República Democrática de Timor-Leste solicita a colaboração do especialista de polícia científica da Polícia Judiciária, Nélson João Tomé de Sousa, para o desempenho, na qualidade de perito, de funções de assessoria internacional na área de laboratório forense, pelo período de dois meses, com possibilidade de prorrogação, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2025.
As funções em apreço inserem-se no âmbito de protocolo de cooperação acima referido, no qual o Ministério da Justiça é parte signatária, dele resultando um compromisso para o Estado Português, informando a PJ, atenta a competência técnica e a experiência profissional detidas pelo trabalhador, nada ter a opor à prestação da assessoria em causa, considerando mesmo que tal colaboração se revela preponderante para o reforço dos laços institucionais e de cooperação, não apenas entre a Polícia Judiciária e a Polícia Científica e de Investigação Criminal, como também entre Portugal e Timor-Leste, sendo a mesma titulada por contrato de prestação de serviços, com remunerações, assim como com os demais compromissos e encargos, a cargo da Polícia Científica e de Investigação Criminal de Timor-Leste, em conformidade com o estabelecido o n.º 2 da cláusula 16.ª do Protocolo e do n.º 3 do artigo 66.º do estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária.
Assim, na sequência de proposta da Polícia Judiciária, de 28 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dispostos em Despacho de Sua Excelência, a Ministra da Justiça, datado de 03 de novembro de 2025, é autorizado a Nélson João Tomé de Sousa, especialista de polícia científica do mapa de pessoal da PJ, o exercício de funções de assessoria na área de laboratório forense, em regime de comissão de serviço e ao abrigo do Protocolo de Cooperação celebrado, em 25 de fevereiro de 2016, entre o Ministério da Justiça da República Portuguesa e o Ministério da Justiça do Governo da República Democrática de Timor-Leste, na Polícia Científica e de Investigação Criminal da República Democrática de Timor-Leste, no período compreendido entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2025.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
27 de novembro de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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