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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 15167/2024
Por despacho do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 17 de dezembro de 2024:
Tendo com conta o disposto no artigo 136.º, n.º 1 e 2, do CPA e artigo 11.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio, foi determinada pela senhora Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em despacho publicado a 19 de novembro de 2024, pelo Despacho (extrato) n.º 13672/2024, no Diário da República, a organização interna da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nessa organização interna integra-se, na Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Direção de Serviços de Administrativa Geral, que inclui, entre outras, a Secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação (SEAIC).
Sem prejuízo da competência própria da Juíza Secretária na organização dos serviços da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os serviços de informática assumem, nos próximos anos, um relevo estratégico essencial para este Conselho Superior.
Na verdade, muitas das decisões estratégicas e estruturais para o futuro próximo da jurisdição administrativa e fiscal passarão pelo desenvolvimento de aplicações e ferramentas tecnológicas, investimento nas redes de comunicação e segurança eletrónicas do CSTAF e dos seus Tribunais que são fatores de competitividade, de modernização, eficiência e de redução de custos.
Por isso, e enquanto o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais se encontrar na fase de construção, desenvolvimento e estudo de soluções tecnológicas que melhorarão a resposta dos Tribunais, em eficiência, importa repensar e reorganizar a sua dependência funcional, neste Conselho Superior.
Estão em desenvolvimento soluções de aplicações tecnológicas ao serviço dos Tribunais, bem como soluções de gestão de eficiência dos Tribunais que impõem um grau elevado de confidencialidade, o que torna, no presente, indesejável a sua integração funcional na Secretaria.
Isto sem prejuízo de a mesma equipa de informática ter o dever de reporte dos desenvolvimentos aplicacionais e tecnológicos que for preparando, quer diretamente a mim, como à senhora Juíza Secretária, razão pela qual determino que o serviço de informática do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais fique na minha direta dependência funcional, podendo, todavia, manter-se integrado na orgânica da Secretaria,
Para o exercício de funções no âmbito de projetos e ou atividades, com relevante interesse público, podem ser designados consultores de sistemas e tecnologias de informação, que têm isenção de horário, como previsto no artigo 13.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro;
Para coordenação de projetos ou atividades, o dirigente máximo pode designar um trabalhador das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação ou de técnico de sistemas e tecnologias de informação;
Assim, determino que:
1) A equipa dos serviços de informática se mantém organicamente inserida na Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, mas passa para a dependência funcional direta do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
2) A dependência funcional direta do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais impõe, todavia, ainda, o dever de reporte à senhora Juíza Secretária deste Conselho Superior;
3) Os serviços de informática mantêm as competências previstas no artigo 3.º do Regulamento da Organização Interna da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sobre as quais são integralmente responsáveis;
4) Quando forem recrutados os restantes especialistas de informática necessários ao desenvolvimento das aplicações do «PIGETAF», do «Assistente Virtual do Juiz» e do acompanhamento da entrega dos vários módulos «IUDEX», bem como quando se recrutarem os técnicos de informáticos necessários à constituição do serviço de helddesk e apoio geral à distância aos Tribunais Administrativos e Fiscais, ficam eles dependentes de um coordenador a designar por mim, com acréscimo remuneratório de € 250 (duzentos e cinquenta euros), nos termos definidos no artigo 12.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro;
5) Cabimente-se a despesa a partir do próximo mês de fevereiro de 2025;
6) O presente despacho produz efeitos imediatos.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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