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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 15543/2012
1 - Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da Girassol Solidário - Associação de Solidariedade com os Doentes Evacuados de Cabo Verde, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de setembro de 2012.
30 de Novembro de 2012. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rosário Farmhouse.
206565937