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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 15602/2016
Por meu despacho de 25 de novembro de 2016, no uso de competência delegada, e na sequência do parecer favorável do Secretário-Geral do Ministério da Justiça, foi a licenciada Anabela Oliveira Alves Guerreiro, administradora prisional do 4.º grau, da carreira de administração prisional do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, provida na categoria de administradora prisional do 2.º grau, escalão 1, índice 610, da carreira de administração prisional, com efeitos a 23 de fevereiro de 2007, e efeitos remuneratórios a 15 de julho de 2007, nos termos da aplicação conjugada do n.º 2 do artigo 29.º e artigo 30.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro. Observando o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 2940/2012/SEAP, de 24 de agosto de 2012, a valorização remuneratória é possível, na medida que assenta na reunião dos pressupostos legais exigíveis em data anterior a 1 de janeiro de 2011, não devendo ser abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constantes nas Leis do Orçamento de Estado desde o ano de 2011 (artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro).
9 de dezembro de 2016. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Rodrigues Carvalho.
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