Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 15752/2012
Delegação de competências
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 4686/2011, do diretor nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2011, subdelego no intendente Paulo Marciano Lopes Quinteiro, diretor-adjunto da Escola Prática de Polícia, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;
1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
1.5 - Aprovar alterações ao plano de férias por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.6 - Autorizar o início das férias;
1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.8 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12 500, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5000;
1.9 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's), de despesas relativas a processos que decorram no âmbito da Escola Prática de Polícia.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas no presente despacho até à data da sua publicação.
31 de março de 2012. - O Diretor da EPP, Luís Filipe Cardoso de Sousa Simões, superintendente.
205646498