Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 1653/2019
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, autorizo a entidade abaixo indicada, a aceitar a seguinte condecoração:
Grã-Cruz da Ordem de Rio Branco da República Federativa do Brasil
Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro
15 de janeiro de 2019. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
312017405