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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 1674/2025
Por despacho de 16 de janeiro de 2025, do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio, nos termos dos quais, em relação ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), exerce poderes idênticos ao de um ministro da tutela,
1 - Autoriza o CSTAF a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, desde que o CSTAF não possua pagamentos em atraso.
2 - A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, abrange o CSTAF por força do estatuído no n.º 4, do artigo 2.º, do Anexo à Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, sendo o CSTAF categorizado enquanto entidade pública reclassificada), aplicável ex vi do n.º 1, do artigo 2.º, do primeiro normativo mencionado, estando este órgão, consequentemente, abrangido pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, de harmonia com o vertido no artigo 2.º deste.
3 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que o CSTAF passe a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
30 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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