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Ato Original
Retificado por
Despacho (extrato) n.º 1924/2024
Considerando que a Universidade para a aquisição de viagens e alojamento aderiu ao Acordo Quadro (AQ) com o recurso à plataforma eletrónica -Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), disponibilizada pela ESPAP;
Considerando que o processo de contratação envolve um procedimento de consulta aos 10 operadores, que fazem parte do AQ, e que existe um prazo limite para a formalização da adjudicação;
Face à necessidade imperiosa de se proceder à autorização da aquisição da viagem/alojamento, logo que avaliadas as propostas dos operadores, para obviar à sua caducidade; ao abrigo do poder de subdelegação de competências nos dirigentes da Administração que me foi conferido pela Magnífica Reitora da Universidade Aberta, através do Despacho n.º 6930/2020, de 6 de julho, sem prejuízo do exercício dos poderes previstos e que decorrem do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego na Chefe de Divisão de Compras e Património Jesuína Maria Isidoro Franco, a competência para autorizar a adjudicação das despesas com viagens/alojamentos, adquiridas com recurso ao SIAV, até ao limite de 5.000(euro), cumprindo-se as disposições legais sobre a matéria.
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados os atos praticados desde 3 janeiro 2024.
1 de fevereiro de 2024. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
317319083
