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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 2276/2019
Nos termos do previsto no artigo 18.º, da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7, do artigo 156.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Assim, e em cumprimento com as disposições acima referidas, torna-se público que altera o posicionamento remuneratório a seguinte trabalhadora:
27 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-General.
312052502