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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 2674/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no uso das competências que foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa E. P. E., de 06/09/2024, na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Armanda Morato Bravo Moura, subdelega:
1 - Na Diretora do Serviço de Gestão de Gestão de Compras, Dr.ª Andrea Mónica Fernandes Oliveira Malta, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 20 000,00€ (vinte mil euros);
1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 20 000,00€ (vinte mil euros);
1.3 - Praticar os atos subsequentes ao ato de autorização de despesas e do início do procedimento no âmbito dos pontos anteriores.
1.4 - Subdelegar na Coordenadora da Unidade do Medicamento e Reagentes, Dr.ª Carla Sofia Gouveia Ramos, as seguintes competências:
1.4.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de medicamentos e reagentes até ao montante de 10 000,00€ (dez mil euros);
1.4.2 - Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização de despesas e do início do procedimento no âmbito do ponto anterior;
1.5 - Assinar o expediente de gestão corrente do respetivo serviço;
1.6 - Indicar quem a substitui nas suas ausências e impedimentos;
2 - No Diretor do Serviço de Logística e Distribuição, Dr. Hernani Neves Duarte e na Diretora do Serviço Financeiro, Dr.ª Maria de Lurdes Santos Carvalho Teodósio, são subdelegadas as seguintes competências:
2.1 - Assinar o expediente de gestão corrente dos respetivos serviços;
2.2 - Designar quem os substitui nas suas faltas e impedimentos.
Todos os dirigentes acima indicados ficam ainda autorizados a subdelegar as competências ora conferidas no pessoal de chefia, de coordenação ou técnico superior do respetivo serviço.
O presente despacho produz efeitos a 06/09/2024, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido entretanto praticados. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
15 de janeiro de 2025. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Lopes.
318700198
