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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 2675/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, no uso das competências que foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa EPE, de 06/09/2024, no Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Nuno Miguel Baptista Lopes, subdelega:
1 - Na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Isabel Maria Moura Elisiário, as seguintes competências:
a) Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação e os respeitantes ao regime de segurança e da função pública;
c) Promover a verificação domiciliária da doença nos termos previstos na lei;
d) Promover a submissão dos trabalhadores com contrato em funções públicas à junta médica da ADSE;
e) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
f) Autorizar a atribuição de regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
g) Assinar toda a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de Pessoal, bem como autorizar publicações de anúncios na imprensa diária e no Diário da República;
h) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei do processo;
i) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
k) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal de proteção da parentalidade e conceder o estatuto de trabalhador estudante nos termos da lei.
2 - No Diretor do Serviço de Gestão do Acesso e Suporte Clínico ao Doente, Dr. Tiago Daniel Nunes Soares, as seguintes competências:
a) Autorizar os termos de responsabilidade destinados à realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no exterior, nos casos em que a ULSLO não disponha de equipamentos ou não exista capacidade interna para o efeito.
b) Assinar toda a correspondência ou expediente respeitante à execução dos procedimentos que venham a ser necessários no que se refere a situações de óbitos de utentes, bem como autorizar publicações de anúncios na imprensa diária ou noutros locais adequados para o efeito quando tal se justificar.
3 - Na Diretora do Serviço Jurídico e de Contencioso, Dra. Aida Maria Ferraria Neto de Matos Garcia, a seguinte competência:
a) Propor aos serviços competentes a alteração da causa da assistência ou da entidade financeira indicada inicialmente quando, em fase pré-contenciosa, do processo de recuperação das dívidas por cuidados de saúde, se apurar que aquela causa de assistência ou aquela entidade não foram corretamente identificadas.
4 - Nos Diretores acima mencionados, bem como, no Diretor Interino do Serviço de Instalações e Equipamentos, Engº Nuno Alexandre Miraldo Fernandes, no Diretor Interino de Serviço de Sistemas e Tecnologias da Informação, Dr. Jorge Miguel de Matos Santos Alves, são subdelegadas as seguintes competências:
a) Assinar o expediente de gestão corrente dos respetivos serviços;
b) Designar quem os substitui nas suas faltas e impedimentos.
Todos os dirigentes suprarreferidos ficam ainda autorizados a subdelegar as competências ora conferidas no pessoal de chefia, de coordenação e técnico superior dos respetivos serviços.
O presente despacho produz efeitos a 06/09/2024, ficando por este meio ratificados, todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido entretanto praticados.
15 de janeiro de 2025. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Lopes.
318700205
