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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 3197/2026
O Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, definindo o estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária (PJ), estabelece, no artigo 66.º, que o pessoal das carreiras especiais, designadamente da carreira de investigação criminal, pode, quando o interesse público assim o justifique ou em razão de compromissos assumidos pelo Estado português, ser nomeado em comissão de serviço para o desempenho de funções em organismos internacionais, por período limitado.
O inspetor da Polícia Judiciária Bruno António Silva Costa Serra foi admitido para o desempenho de funções na Agência Europeia de Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com o perfil Cross-Border Crime Detection Officer, pelo período de dois anos, até 20 de janeiro de 2028, integrando o corpo permanente, em regime de destacamento, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º e do artigo 56.º, ambos do Regulamento (UE) 2019/1896, do Parlamento e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, situação que se reputa conforme aos compromissos de cooperação com as instituições europeias, merecendo, em consequência, parecer favorável da entidade empregadora pública.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 56.º e no n.º 6 do artigo 95.º ambos do Regulamento (UE) 2019/1896, e do artigo 3.º da Decisão n.º 7/2023, do Conselho de Administração da FRONTEX, de 20 de fevereiro, fica a cargo do empregador nacional o pagamento das remunerações correspondentes à situação funcional de origem do trabalhador, bem como a garantia de cobertura social e médica, o que vai em consonância com o disposto na parte final do n.º 3 do artigo 66.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Judiciária.
Assim, na sequência de parecer favorável pronunciado pela Polícia Judiciária, e ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, é nomeado em comissão de serviço, por despacho de Sua Excelência, a Ministra da Justiça, de 06.02.2026, o Inspetor Bruno António Silva Costa Serra, para o desempenho de funções na Agência Europeia de Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), assim viabilizando o respetivo destacamento, por dois anos, até 20 de janeiro de 2028, com remunerações a cargo do serviço de origem, nos termos autorizados pelo segundo segmento do n.º 3 daquela disposição legal.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de fevereiro de 2026. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
319968352