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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 3199/2026
O Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, definindo o estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária (PJ), estabelece, no artigo 66.º, que o pessoal das carreiras especiais, designadamente da carreira de investigação criminal, pode, quando o interesse público e os compromissos assumidos pelo Estado Português assim o justifiquem, ser nomeado em comissão de serviço para o desempenho de funções em organismos nacionais, por período limitado.
O Inspetor-Chefe Manuel Augusto Lago Teixeira, presentemente na situação de disponibilidade na efetividade, transitou para a Polícia Judiciária em 29 de outubro de 2023, por força do Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, encontrando-se, desde 24 de julho de 2024, a exercer, em comissão de serviço e na sequência do Despacho n.º 8563/2024, de 31 de julho, o cargo de coordenador-adjunto da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, com termo em 31 de dezembro de 2025.
Antes, exerceu funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna, desde 29 de outubro de 2023 e até 30 de maio de 2024, conforme despachos n.os 12963/2023, de 19 de dezembro, e 7266/2024, de 4 de julho.
O Conselho Diretivo da referida instituição, por comunicação de 21 de dezembro p.p., solicita a sua nomeação, em comissão de serviço, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, e por um período não superior a seis meses, fundamentando esta solicitação, atenta a experiência do interessado, no interesse público e nos compromissos assumidos pelo Estado Português em matéria de imigração.
Por sua vez, a PJ, conforme comunicação de 29 de dezembro de 2026 e em ordem a satisfazer o pedido da AIMA, correspondendo ao interesse público que lhe está subjacente, não só a ele não se opõe, como se dispõe a assumir o encargo com o pagamento das respetivas remunerações, assim fundamentando os termos excecionais admitidos pelo n.º 3 do referido artigo 66.º da supradita disposição do estatuto profissional.
Assim, na sequência de proposta (ofício n.º 646) da Polícia Judiciária, de 29 de dezembro de 2025, e ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, é autorizado por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça, de 11 de fevereiro de 2026, Manuel Augusto Lago Teixeira, inspetor-chefe do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, ao exercício de funções, em regime de comissão de serviço, na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA), por período não superior a seis meses, com remuneração, atribuída e paga nas condições legalmente estabelecidas, a cargo da entidade empregadora, nos termos excecionalmente admitidos pelo n.º 3 da mesma disposição legal.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
24 de fevereiro de 2026. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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