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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 3200/2023
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho n.º 11397/2022, de 15 de setembro, publicado no DR n.º 185, 2.ª série, de 23 de setembro, subdelego na Diretora de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade desta Direção-Geral, a licenciada Isabel Maria Pereira Duarte Paulo, as seguintes competências, que me foram delegadas através do referido Despacho n.º 11397/2022:
1 - No âmbito da coordenação e superintendência da área da execução de medidas privativas da liberdade: Autorizar a saída de reclusos para comparência em ato judicial ou em ato de investigação criminal e para receber cuidados de saúde não suscetíveis de serem prestados no Estabelecimento Prisional, nos termos do artigo 76.º, n.º 4 do Código de Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro e artigo 142.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Diretora de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade, Isabel Maria Pereira Duarte Paulo, no âmbito das competências abrangidas pela presente subdelegação, até à data da sua publicação.
23 de fevereiro de 2023. - O Subdiretor-Geral, Pedro Veiga Santos.
316216973