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Ato Original
Retificado por
Despacho (extrato) n.º 3352/2026
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e na alínea f) do artigo 44.º, ambos dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, em anexo ao Despacho n.º 16290/2013, alterados pelo Despacho n.º 7440/2019, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 144, de 21 de agosto de 2019;
Considerando o teor do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 6 de fevereiro de 2026, publicado sob o n.º 2504/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro;
Nos termos dos artigos 44.º a 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro:
1 - Delego no Diretor Executivo do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Lic. Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, as seguintes competências:
a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados;
b) Promover a publicação no Diário da República dos atos com eficácia externa;
c) Aprovar o plano de férias do pessoal não docente e não investigador;
d) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador.
2 - Delego na Subdiretora deste Instituto, Prof.ª Doutora Maria Benedicta de Lemos Portugal e Melo, no Diretor Executivo, Lic. Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, e na Coordenadora da Divisão Académica, Mestre Andreia Filipa Duarte Rosado, as seguintes competências:
a) Emitir certificados, certidões e declarações de matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento de disciplinas realizadas e respetivas classificações;
b) Assinar certidões e outras declarações relativas a estudantes.
3 - Subdelego na Subdiretora deste Instituto, Prof.ª Doutora Maria Benedicta de Lemos Portugal e Melo, no Diretor Executivo, Lic. Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, e na Coordenadora da Divisão Académica, Mestre Andreia Filipa Duarte Rosado, as seguintes competências:
a) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
b) Rececionar e conduzir os procedimentos administrativos associados à atribuição do grau de doutor nos ramos de conhecimento associados à FPUL.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos ora delegados e subdelegados, desde 30 de janeiro de 2026.
27 de fevereiro de 2026. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Estela Costa.
319972839