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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 435/2026
Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Administração Interna, de 11 de dezembro de 2025, foi aplicada ao Guarda n.º 2120551 - Hugo Rafael Simões David, a pena disciplinar de separação de serviço, nos termos da competência que lhe é conferida pelo artigo 43.º e pelo Quadro Anexo B, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e alterado pela Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto.
(Esta publicação é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do RDGNR)
18 de dezembro de 2025. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Hugo Alexandre das Neves Dias da Silva, Coronel.
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