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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho (extrato) n.º 447/2015
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 11 de dezembro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, determina-se que o Consulado Honorário de Portugal em Bordéus, República Francesa, passará ter a seguinte área de jurisdição:
- Departamentos de Charente, Charente-Maritime, Dordogne, Gironde, Landes, Lot, Lot-et-Garonne e Pyrénées-Atlantiques.
26 de dezembro de 2014. - O Diretor Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, João Maria Cabral.
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